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Precisamos falar sobre Assédio Moral e Sexual no ambiente de trabalho
Sabe-se que o Assédio Moral e Sexual é um tema muito debatido pela sociedade, mas, apesar disso, ainda é comum nos depararmos com pessoas que ainda pouco ou nada sabem sobre o assunto. E há grandes chances de você já ter ouvido uma informação equivocada sobre o que é e o que os caracteriza.
Falar sobre esse assunto é tão importante que, só no mês de maio, há duas duas datas para lembrarmos a importância de combatermos o Assédio Moral e Sexual nos ambientes de trabalho e devemos sempre destacar que esse trabalho deve ser realizado todos os dias, para que a integridade dos colaboradores seja mantida em sua plenitude.
Tais condutas devem ser combatidas e, por isso, elas também são alvos de Leis Federais.
Constituição da República A República Federativa do Brasil tem como fundamentos: a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho (art.1º, III e IV). É assegurado o direito à saúde, ao trabalho e à honra (art. 5º, X e 6º) | Código Civil Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito (art. 186) | Código Penal Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. (art. 216-A) |
Para nos auxiliar na construção deste texto, consultamos o curso ministrado pela Advogada Dra. Juliana Coelho para os colaboradores e parceiros da Digivox. Através dele, orientamo-nos sobre as diretrizes que devem estar alinhadas às instituições em prevenção de atitudes que podem vir a configurar violência sexual ou psíquica no ambiente de trabalho.
O que é Assédio Moral?
Segundo Marie-France Hirigoyen, “Assédio moral é a exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, de forma repetitiva e prolongada, no exercício de suas atividades. O assédio moral manifesta-se por comportamentos, palavras, atos, gestos ou escritos que possam trazer danos à personalidade, à dignidade ou à integridade física e psíquica de uma pessoa, pondo em perigo o seu emprego ou degradando o ambiente de trabalho”.
Se você nunca passou ou viu uma pessoa passar por esse tipo de situação é natural pensar que esse tipo de situação é atípica, mas uma pesquisa realizada no mercado de trabalho mostra que 52% dos trabalhadores relataram que já sofreram assédio moral.
E para quem acha que essas atitudes não passam de uma brincadeira casual, é importante lembrar que a humilhação repetitiva pode evoluir para a incapacitação do profissional, levando-o a evoluir para danos à saúde física e mental.
Classificação e tipologia do Assédio Moral
O assédio moral pode ser classificado por sua abrangência e pela sua manifestação.
Tipos de assédio moral por sua abrangência:
- Assédio moral Interpessoal: ocorre de maneira individual, direta e pessoal, com a finalidade de prejudicar ou eliminar o profissional na relação com a equipe;
- Assédio moral Institucional: ocorre quando a própria organização incentiva ou tolera atos de assédio.
Tipos de assédio moral por sua manifestação:
- Vertical descendente: do superior hierárquico para o trabalhador
- Vertical ascendente: do subordinado para com o superior hierárquico
- Horizontal: entre colegas da mesma hierarquia
- Misto: quando ele se manifesta em duas situações ao mesmo tempo, horizontal e vertical
Como identificar o Assédio Moral?
Para você identificar o assédio moral dentro do ambiente de trabalho é necessário estar de olho em algumas atitudes que são realizadas pelos colaboradores ou pela instituição, como:
- Retirar a autonomia do colaborador ou contestar, a todo momento, suas decisões;
- Ignorar a presença do empregado, dirigindo-se apenas aos demais colaboradores;
- Criticar a vida particular da vítima;
- Atribuir apelidos pejorativos;
- Impor punições vexatórias;
- Postar mensagens depreciativas em grupos ou nas redes sociais.
Situações que não caracterizam Assédio Moral
É importante destacar que nem todas as ações da empresa podem ser caracterizadas como assédio moral, portanto, algumas situações não o caracterizam, como, por exemplo:
- Exigências profissionais;
- Aumento do volume de trabalho;
- Uso de mecanismos tecnológicos de controle;
- Condições de trabalho inadequadas.
O que é Assédio Sexual?
De acordo com o Art. 216-A do Código Penal, “O assédio sexual é definido, de forma geral, como o constrangimento com conotação sexual no ambiente de trabalho, em que, como regra, o agente utiliza sua posição hierárquica superior ou sua influência para obter o que deseja”. Sendo assim, a sua principal característica é constranger alguém com a intenção de obter vantagem sexual.
Neste ponto, é importante ressaltar outra diferença entre o assédio moral e o assédio sexual: o primeiro tem como caracteristica a repetição de comportamentos e o segundo pode ser configurado a partir de um único ato de violência.
No mercado de trabalho, o assédio sexual acontece majoritariamente com mulheres, conforme aponta uma pesquisa, onde metade das trabalhadoras entrevistas afirmaram já terem sido vítimas e apenas 5% chegou a denunciar ao Recusros Humanos.
Sim, Assédio Sexual é crime!
Além da penalidade trabalhista, como demissão por justa causa, o assédio sexual está enquadrado no Código Penal, com pena prevista de 1 a 2 anos de prisão, sendo esta pena aumentada caso a vítima seja menor de idade.
Atualmente, apenas o assédio sexual é enquadrado como crime, mas um Projeto de Lei já está em tramitação no Congresso Nacional para que o assédio moral também seja considerado crime, com pena de detenção e multa.
Consentimento Verbal
É sempre importante destacar que a falta de uma comunicação clara da vítima não é um sinônimo para o consentimento, ou seja, o silêncio da vítima não pode ser considerado um “sim”. Além disso, não desconfigura o assédio sexual.
A única maneira de um ato não ser considerado um crime é quando há o consentimento verbal de todas as partes interessadas.
Classificação do Assédio Sexual
O assédio sexual pode ser classificado em:
Assédio sexual por chantagem
Ocorre quando a aceitação ou a rejeição de uma investida sexual é determinante para que o assediador tome uma decisão favorável ou prejudicial para a situação de trabalho da pessoa assediada
Assédio sexual por intimidação
Neste caso, o poder hierárquico é irrelevante, podendo o assédio ocorrer entre colegas de trabalho, na mesma posição hierárquica na instituição. Por isso, também é chamado de horizontal.
Quais comportamentos são considerados Assédio Sexual?
Não há um padrão, lugar ou momento específico para o assédio sexual acontecer, mas podemos listar alguns atos, comportamentos, gestos e palavras escritas ou faladas que podem ser canal para a consumação do Assédio Sexual:
- Insinuações, explícitas ou veladas, de caráter sexual;
- Gestos ou palavras, escritas ou faladas, de duplo sentido;
- Conversas de cunho sexual, narração de piadas ou uso de expressões de conteúdo sexual;
- Contato físico não desejado;
- Convites impertinentes;
- Solicitação de favores sexuais.
Fui vítima de assédio, e agora?
DENUNCIE!
O relato da vítima é a única maneira de mitigar esse tipo de atitude dentro do ambiente de trabalho e destacamos que os assédios podem acontecer tanto na presença física, quanto de forma virtual.
Por se tratar de um assunto delicado, é importante que toda denúncia seja recebida dentro de um canal especializado, seguro, sigiloso e individualizado. E, por isso, a Digivox disponibiliza, para os seus colaboradores, clientes e parceiros, uma plataforma dedicada a este objetivo, o nosso Canal Denúncia.
Prevenção ao Assédio Moral e Sexual no ambiente de trabalho
O trabalho de prevenção ainda é o melhor caminho para reduzir os números tão alarmantes do mercado de trabalho. O acesso à informação é a porta de entrada para garantir que todos tenham conhecimento do que é e como refutar esses tipos de atitudes.
Para isso, o indicado é que as empresas possuem princípios éticos e profissionais bem definidos, através de políticas institucionais que combatam essas e outras práticas que causam o adoecimento da sua equipe.
A advogada Dra. Juliana Coelho destaca que também é importante incentivar atitudes positivas, como:
- Tratar os colegas de trabalho com urbanidade;
- Ter cortesia;
- Ser gentil;
- Ter profissionalismo.
Se você tem interesse em construir um Canal Denúncia personalizado no seu negócio e auxiliar os seus colaboradores na prevenção e penalização ao assédio moral e sexual, conte com as soluções Digivox. Clique aqui para falar com um dos nossos consultores.